Responsável pelo transporte de milhares de pessoas, o elevador necessita de uma manutenção periódica para manter a qualidade do sobe e desce e evitar paradas indesejadas.

A contratação de uma empresa qualificada tecnicamente que presta esse serviço é de responsabilidade do síndico ou do gerente do condomínio. Após avaliar diferentes propostas e submetê-las à assembleia do condomínio, o síndico deve formalizar e assinar um contrato de prestação de serviço, que atenda às suas necessidades.  

Trata-se de um importante investimento, pois é um dos serviços essenciais de um condomínio e que está diretamente relacionado com a segurança das vidas transportadas.

O que diz a lei

manutenção de elevadores é regulamentada por uma lei municipal, ou seja, cabe aos municípios fiscalizar essa área e garantir que os condomínios cumpram o que está previsto.

Mas, é importante saber o que determina a legislação brasileira na hora de contratar e quais requisitos devem ser cumpridos pelas empresas prestadoras de serviço de assistência técnica em elevadores.   

Para orientar os síndicos, gerentes e demais responsáveis por condomínios, listamos algumas recomendações:

√ Manutenção mensal: Certifique-se se na sua cidade, a legislação exige que o elevador seja submetido a uma manutenção preventiva mensal como ocorre na maioria das cidades brasileiras. 

√ Responsabilidade Técnica: Verifique se a empresa escolhida está registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, a partir de um engenheiro ou técnico da área mecânica, como responsável técnico. Para tanto, deve-se exigir a documentação que comprove o registro profissional.

√ Registro e Capital Social: Solicite o alvará de localização e funcionamento da empresa, como o registro na Junta Comercial da Prefeitura, como também capital social para garantir a integridade e a manutenção do patrimônio do condomínio.

√ Sede da empresa:Visite as instalações da empresa e certifique-se de que possui estrutura para garantir a prestação dos serviços contratados tais como, estoque de peças originais para o pronto atendimento aos chamados; central de atendimento 24 horas, seguro de responsabilidade civil, profissionais qualificados, entre outros. 

√ Recomendações: Busque no mercado referências do serviço prestado pela empresa que deseja contratar. Procure recomendações de outros clientes e consulte a opinião dos assessores das administradoras de condomínio, antes de assinar o contrato.

√ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Exija a ART, documento obrigatóriopara a execução de prestação de serviço de engenharia ou da área técnica especializada. Legalmente, define os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividades técnico-profissionais, bem como a fiscalização das mesmas. A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no CREA em cuja região será realizada a atividade.

√ Relatório de Inspeção Anual (RIA): Exija a emissão do Relatório de Inspeção Anual (RIA) que deve ser entregue anualmente pela empresa prestadora de serviços, com o objetivo de avaliar as condições do elevador. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável, atestando as plenas condições de funcionamento do elevador.  Manter as pessoas em movimento é um dos objetivos da TKE, a partir de equipes técnicas especializadas para atuar em equipamentos de qualquer marca e como o apoio de tecnologias aplicadas na gestão de serviços. Conheça nossos planos de manutenção e escolha o que melhor atende o seu condomínio.

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